DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Agravo de Decisão Monocrática e, no mérito, em NEGAR PROVIMEN- TO, nos termos da ..
Category : Apólice
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Em- bargos de Declaração e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Agravo de Decisão Monocrática e, no mérito, em NEGAR PROVIMEN- TO, nos termos da ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Em- bargos de Declaração e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Em- bargos de Declaração e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Agravo de Decisão Monocrática e, no mérito, em NEGAR PROVIMEN- TO, nos termos da ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, por unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao re- curso, nos termos ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob a Presidência do Desembargador LAURINDO DE SOUZA NETTO, FAGUNDES CUNHA – Rela- tor, NÓBREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vo- gais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Embargos de Declaração e, ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER os Recursos de Em- bargos de Declaração e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores inte- grantes da 8ª Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, NÓ- BREGA ROLANSKI e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER os Recursos de Em- bargos de Declaração e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil, do egrégio Tri- bunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador FA- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHA. EMENTA: J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do Paraná EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHA. EMENTA: J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do ParanáEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 959.378-2/01 Origem: VARA CIVIL ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHA. EMENTA: J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do ParanáEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 959.378-2/01 Origem: VARA CIVIL ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador FAGUNDES CUNHA – Relator, Desembarga- dor NÓBREGA ROLANSKI e Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NALLIM DUARTE – Vogais, por unanimidade de Votos, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador FAGUNDES CUNHA – Relator, Desembarga- dor NÓBREGA ROLANSKI e Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NALLIM DUARTE – Vogais, por unanimidade de Votos, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador FAGUNDES CUNHA – Relator, Desembarga- dor NÓBREGA ROLANSKI e Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NALLIM DUARTE – Vogais, por unanimidade de Votos, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador FAGUNDES CUNHA – Relator, Desembargador NÓBREGA ROLANSKI – Revisor e Desembargador GUIMARAES DA COSTA – Vogal, à una- nimidade de Votos, em NÃO CONHECER o Recurso de Apelação Civil interposto por SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ..
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador FAGUNDES CUNHA – Relator, Desembargador SERGIO ROLANSKI – Revisor e Desembargador GUIMARAES DA COSTA – Vogal, em CO- NHECER do Recurso de Apelação Civil e, no mérito, em DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto e da ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Civil, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, FAGUNDES CUNHA – Relator, MARCO A. MASSANEIRO e GUIMARÃES DA COSTA – Vogais, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Apelação Civil de ITAÚ SEGUROS S.A e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, CONHECER o Recurso ..
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DECRETAR DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA POR SER “CITRA PETITA”, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO, RESTANDO PREJUDICADAS AS APELAÇÕES CÍVEIS, nos termos da fundamentação do ..